TJAL - 0707194-88.2014.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL), ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo 0707194-88.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1José Aparecido Terto da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como a decisão interlocutória proferida nas páginas 75/77 nos autos principais, procedi a abertura do presente sequencial, ao passo que passarei a: i) intimar, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão; ii) intimar, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução da obrigação de fazer; e para informar a data de realização do tratamento cirúrgico do exequente; iii) intimar o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para realização do tratamento, bem como os hospitais e clínicas hábeis para realizar os procedimentos cirúrgicos solicitados pela exequente; iv) intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar, ao menos, 03 (três) orçamentos do tratamento cirúrgico perseguido. -
19/08/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:45
Execução de Sentença Iniciada
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12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo 0707194-88.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Aparecido Terto da SilvaB0 - Por essas razões, indefiro o pedido de sequestro das verbas públicas.
Promova a Secretaria a abertura de sequencial com classe processual "Cumprimento de Sentença" e o traslado das fls. 63/74, tendo como exequente José Aparecido Terto da Silva, como permite o art. 307, caput e § 1º, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas).
No sequencial, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão; ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução da obrigação de fazer; e para informar a data de realização do tratamento cirúrgico do exequente; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para realização do tratamento, bem como os hospitais e clínicas hábeis para realizar os procedimentos cirúrgicos solicitados pela exequente; iv) intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar, ao menos, 03 (três) orçamentos do tratamento cirúrgico perseguido.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:41
Decisão Proferida
-
30/04/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 18:40
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2018 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 16:42
Decisão Proferida
-
15/05/2017 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2017 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 13:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2017 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2017 11:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2017 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2017 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2017 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2017 17:17
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2016 18:36
Visto em correição
-
02/05/2016 15:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2016 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/01/2016 15:38
Visto em correição
-
04/09/2015 11:47
Decisão Proferida
-
19/12/2014 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2014 18:14
Juntada de Mandado
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11/07/2014 11:46
Juntada de Mandado
-
11/07/2014 11:10
Juntada de Mandado
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10/06/2014 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2014 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2014 22:09
devolvido o
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08/04/2014 18:53
Expedição de Mandado.
-
08/04/2014 18:52
Expedição de Mandado.
-
08/04/2014 18:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2014 16:21
Decisão Proferida
-
18/03/2014 16:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2014 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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