TJAL - 0701009-19.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA (OAB 46561/CE) - Processo 0701009-19.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Varney Gomes SandresB0 - A pretensão do benefício da justiça gratuita formulado deve ser analisada à luz de situações fáticas e documentos que comprovem a impossibilidade do demandante arcar com os encargos processuais.
Insta salientar que apesar do art. 98, § 3º do CPC disciplinar que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é suficiente para o deferimento do benefício em favor da pessoa jurídica, devemos analisar cada caso concreto.
Ressalto que está se discutindo a aquisição de Cota-Parte Ideal de Imóvel e Outras Avenças, sendo que uma fração corresponde da unidade autônoma compartilhada, com área privativa coberta e edificada de 36m², correspondem ao valor de R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil reais), devendo, portanto, o mesmo comprovar que de fato há uma condição de hipossuficiência.
Sendo assim, INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação da condição de hipossuficiência ou que acoste nos autos o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Cumpra-se. -
07/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:58
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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