TJAL - 0704099-24.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL), ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL), ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL), ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0704099-24.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução - Cláusula Penal - EMBARGANTE: B1Cristian Bruno Crateus AzevedoB0 - B1Leila Denise Pereira CrateusB0 - B1Alcionildo Azevedo SilvaB0 - B1Vanusa Crateús AzevedoB0 - EMBARGADO: B1Patio Arapiraca S/AB0 - SENTENÇA Tratam-se de Embargos do Devedor, propostos por Vanusa Crateús Azevedo e outros em face de Patio Arapiraca S/A, todos qualificados, sede em que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (fls. 197/198), requerendo a desistência desta ação e da ação tombada sob n. 0708402-52.2022.8.0058. É o relatório.
Decido.
Em face de ambas as partes estarem de acordo com a extinção do feito sem julgamento de mérito, não há óbice a se acatar a desistência pleiteada.
Dessa forma, sendo as partes capazes, o objeto do acordo lícito e possível, estando representadas por advogados com poderes especiais para transigir, deve ser aplicado o que fora acordado entre as mesmas, que optaram pela desistência deste processo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO firmada entre as partes, e HOMOLOGO O pedido de desistência, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Saliento que a exigibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3o, do CPC).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos. -
05/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 23:05
Homologada a Transação
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30/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 22:26
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 13:26
Decisão Proferida
-
10/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 14:04
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:26
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2024 18:42
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 13:28
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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