TJAL - 0700042-73.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR DE OLIVEIRA IBIAPINA (OAB 37536/CE), ADV: AYRA FACÓ ANTUNES (OAB 43228/CE), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700042-73.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Dácia Maria Feitosa dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no que tange ao pedido de obrigação de fazer, em razão da perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para condenar a ré EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a pagar à autora, Dácia Maria Feitosa dos Santos, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
Em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá incidência de (a) juros de mora correspondentes à taxa SELIC, subtraída a variação do IPCA no mesmo período, com termo inicial na data da citação; (b) atualização monetária, pelo IPCA, com termo inicial a partir da data desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
28/08/2025 08:16
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: AYRA FACÓ ANTUNES (OAB 43228/CE), ADV: IGOR DE OLIVEIRA IBIAPINA (OAB 37536/CE) - Processo 0700042-73.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Dácia Maria Feitosa dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9.º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, § 2.º do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Havendo requerimento das partes pelo julgamento antecipado, venham os autos conclusos na fila de Sentenças.
Por outro lado, caso haja requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos na fila de Decisão.
Cumpra-se. -
08/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:07
Expedição de Carta.
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24/02/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 16:24
Outras Decisões
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23/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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