TJAL - 0702512-92.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE) - Processo 0702512-92.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Amaro Barros de LimaB0 - RÉU: B1Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhores (sindiapi)B0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhores (sindiapi), a pagar, ao Sr.
Amaro Barros de Lima: A) o valor de R$ 1.279,34 (mil duzentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), referente a repetição do indébito, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o preparo e a tempestividade.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
08/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 10:29:54, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 08:42
Expedição de Carta.
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08/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:20
Decisão Proferida
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27/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 14:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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