TJAL - 0700451-04.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO GOMES RODRIGUES NETO (OAB 20827/AL) - Processo 0700451-04.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Sandro da Silva Cajueiro JuniorB0 - Inicialmente, verifico que a ação foi distribuída pelo procedimento comum, contudo, a parte autora requereu a tramitação pelo rito previsto na Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que a demanda atende aos requisitos legais para processamento perante o Juizado Especial Cível, notadamente em razão do valor da causa e da natureza da matéria.
Dessa forma, a fim de garantir a celeridade e a simplicidade processual, determino a alteração do rito, devendo o feito tramitar pelos Juizados Especiais Cíveis.
Proceda-se à devida reautuação.
Nos termos do artigo 334, do CPC/15 e com a finalidade de propiciar às partes uma tentativa de autocomposição, momento em que será possível o diálogo entre os envolvidos, os quais poderão encontrar solução que melhor se amolda às suas necessidades e expectativas, paute-se audiência de conciliação.
Cite-se o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou Defensor Público.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte requerida poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Se o demandado alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, eis que a matéria discutida e exclusivamente de direito.
Cumpra-se. -
04/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:37
Decisão Proferida
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15/07/2025 00:35
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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