TJAL - 0700915-41.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: QUINTILIANO MILITAO SILVA FEITOSA (OAB 10229/SE) - Processo 0700915-41.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Geraldo Teixeira dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/08/2025 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 17:30
Apensado ao processo
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14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: QUINTILIANO MILITAO SILVA FEITOSA (OAB 10229/SE) - Processo 0700915-41.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Geraldo Teixeira dos SantosB0 - RÉU: B1Casas BahiaB0 - Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1) condenar a ré à devolução em dobro dos valores adimplidos pela parte autora referentes à compra do produto, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; bem como 2) ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo legal, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Real do Colégio, datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 10:03:37, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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30/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 16:05
Outras Decisões
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06/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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