TJAL - 0708977-89.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:04
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0708977-89.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo. -
18/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:44
Republicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
22/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0708977-89.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo. -
21/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2024 20:07
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 20:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/07/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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