TJAL - 0739341-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO TENÓRIO OMENA (OAB 10793/AL) - Processo 0739341-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Fábio Henrique Guttoski LemosB0 - Antes de apreciar o pedido de reconsideração às fls. 133/137, intime-se a parte autora para que junte a Guia de Recolhimento de Custas Iniciais, no prazo de 15 ( quinze) dias. -
22/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO TENÓRIO OMENA (OAB 10793/AL) - Processo 0739341-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Fábio Henrique Guttoski LemosB0 - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família, com destaque para os valores envolvidos na causa de pedir do feito.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:00
Decisão Proferida
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07/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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