TJAL - 0700919-26.2021.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 11:53
Vista / Intimação à PGJ
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28/08/2025 11:38
Ato Publicado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700919-26.2021.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Nereu Tenorio da Silva e outro - Apelado: Augusto Barbosa - Apelado: Estado de Alagoas - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença impugnada.
Usou da palavra Dr.
Madson Borges Delgado. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
IMÓVEL SOB REGIME DE AFORAMENTO.
DOMÍNIO ÚTIL.
BEM PÚBLICO.
NÃO COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE OS LOTES 02 E 03, QUADRA 25, LOTEAMENTO DOS PALMARES, EM MACEIÓ/AL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS BENS SÃO PÚBLICOS E NÃO RESTARAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.
OS APELANTES SUSTENTARAM A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL POR USUCAPIÃO, DIANTE DO REGIME DE AFORAMENTO, E ALEGARAM POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA COM ANIMUS DOMINI.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL PÚBLICO SOB REGIME DE AFORAMENTO; (II) VERIFICAR SE OS APELANTES COMPROVARAM OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, NOTADAMENTE O LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA JURISPRUDÊNCIA ADMITE A USUCAPIÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL PÚBLICO SOB REGIME DE AFORAMENTO, NÃO IMPLICANDO AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO DIRETO, QUE PERMANECE COM O ENTE PÚBLICO.
O DOMÍNIO ÚTIL, POR SUA NATUREZA, É SUSCETÍVEL DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, ESPECIALMENTE A POSSE QUALIFICADA COM ANIMUS DOMINI E O DECURSO DO TEMPO LEGAL.
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DEVE SER OBSERVADA COMO PRINCÍPIO ORIENTADOR DA USUCAPIÃO, INCLUSIVE NOS CASOS DE BENS DOMINICAIS E ABANDONADOS, SEM DESTINAÇÃO PÚBLICA.
APESAR DA MANIFESTAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS NO SENTIDO DE NÃO SE OPOR À AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL, OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLACIONADOS AOS AUTOS NÃO DEMONSTRAM A POSSE CONTÍNUA E ININTERRUPTA PELO PRAZO MÍNIMO, CONFORME EXIGE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 DO CC.
O ÔNUS DA PROVA DA POSSE AD USUCAPIONEM PELO TEMPO NECESSÁRIO INCUMBE AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, ÔNUS DO QUAL OS APELANTES NÃO SE DESINCUMBIRAM.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL PÚBLICO SOB REGIME DE AFORAMENTO, PERMANECENDO O DOMÍNIO DIRETO COM O ENTE PÚBLICO.A AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL POR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EXIGE A COMPROVAÇÃO DA POSSE COM ANIMUS DOMINI POR, NO MÍNIMO, DEZ ANOS, NOS TERMOS DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL MÍNIMO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO, AINDA QUE PRESENTES INDÍCIOS DE POSSE E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Madson Borges Delgado (OAB: 11327/AL) -
26/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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26/08/2025 08:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 08:34
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:00
Processo Julgado
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20/08/2025 09:34
Ciente
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19/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:59
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700919-26.2021.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Nereu Tenorio da Silva - Apelante: Cristina Carnaúba Tenório - Apelado: Augusto Barbosa - Apelado: Estado de Alagoas - Terceiro I: União - Advocacia Geral da União – AGU - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Madson Borges Delgado (OAB: 11327/AL) -
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:40
Incluído em pauta para 07/08/2025 13:40:47 local.
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06/08/2025 11:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 13:33
Volta da PGE
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24/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 02:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 10:43
Intimação / Citação à PGE
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05/06/2025 10:40
Certidão sem Prazo
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05/06/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:21
Ato Publicado
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04/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 10:03
Ciente
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07/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
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06/05/2025 10:23
devolvido o
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06/05/2025 10:23
devolvido o
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06/05/2025 10:23
devolvido o
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06/05/2025 10:23
devolvido o
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06/05/2025 10:23
devolvido o
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06/05/2025 10:22
devolvido o
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06/05/2025 10:22
devolvido o
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06/05/2025 10:22
devolvido o
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06/05/2025 10:22
devolvido o
-
06/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 09:00
Adiado
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19/03/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 13:35
Incluído em pauta para 17/03/2025 13:35:06 local.
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14/02/2025 09:24
Ciente
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13/02/2025 05:30
devolvido o
-
13/02/2025 05:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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07/12/2024 09:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
03/12/2024 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2024 12:32
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 08:52
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/11/2024 12:46
devolvido o
-
14/11/2024 12:46
devolvido o
-
14/11/2024 12:46
devolvido o
-
14/11/2024 12:46
devolvido o
-
14/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/09/2024 09:48
Intimação / Citação à PGE
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30/09/2024 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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30/09/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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26/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2024 12:32
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:20
Vista / Intimação à PGJ
-
29/04/2024 12:22
Ciente
-
29/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/04/2024 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/04/2024 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/04/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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05/04/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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11/04/2023 08:26
Registrado para Retificada a autuação
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11/04/2023 08:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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