TJAL - 0013046-28.2000.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013046-28.2000.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Apdo/Apte: Texform Formularios Continuos S/A - Apdo/Apte: Carlos Antonio Oliveira e outros - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - à unanimidade, em conhecer do recurso interposto por Banco do Nordeste do Brasil S/A para, no mérito, negar-lhe provimento e, diante da manutenção da sucumbência neste grau de jurisdição, majorar os honorários advocatícios em 1% (um por cento) a serem custeados pela instituição financeira, com fulcro no art. 85, §11, do CPC/15.
Outrossim, não conhecer do recurso interposto por Texform Formularios Continuos S/A, diante da ausência de interesse recursal. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A E TEXFORM FORMULÁRIOS CONTÍNUOS S/A CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA EM FACE DE TEXFORM FORMULÁRIOS CONTÍNUOS S/A, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 921, § 5º, DO CPC, E CONSIDERANDO O PRAZO TRIENAL ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃODUAS QUESTÕES PRINCIPAIS SÃO OBJETO DE EXAME: (I) VERIFICAR SE, NO CASO CONCRETO, CONFIGUROU-SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE; E (II) DEFINIR SE A RESISTÊNCIA DO EXEQUENTE AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RESTOU CARACTERIZADA, TENDO EM VISTA QUE, ULTRAPASSADO O PRAZO PRESCRICIONAL APÓS A SUSPENSÃO DO FEITO, NÃO HOUVE IMPULSO PROCESSUAL EFICAZ POR PARTE DO EXEQUENTE.
CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE, A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA EXECUÇÃO DISPENSA INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO CREDOR PARA O SEU TRANSCURSO.EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ DETERMINA A SUA FIXAÇÃO EM DESFAVOR DO EXEQUENTE QUANDO ESTE OFERECE RESISTÊNCIA AO PEDIDO DO EXECUTADO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, COMO OCORREU NO CASO CONCRETO.
A PRETENSÃO RESISTIDA JUSTIFICA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, IMPONDO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVE OBSERVAR A REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC/2015, NÃO SENDO CABÍVEL O ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUANDO A CAUSA POSSUI VALOR EXPRESSIVO OU QUANDO HÁ RESISTÊNCIA DA PARTE VENCIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DA TEXFORM FORMULÁRIOS CONTÍNUOS S/A NÃO CONHECIDO.
RECURSO DO BANCO DO NORDESTE S/A CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:(I) A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRE AUTOMATICAMENTE QUANDO, APÓS A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, O EXEQUENTE PERMANECE INERTE, SENDO DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA SUA CONFIGURAÇÃO.(II) HAVENDO RESISTÊNCIA DO EXEQUENTE AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, É DEVIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.(III) A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE RESPEITAR OS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO POR EQUIDADE, SALVO NAS HIPÓTESES LEGAIS EXPRESSAMENTE PREVISTAS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §§ 2º, 8º E 11; CPC, ART. 921, §§ 1º, 4º E 5º; CPC, ART. 924, V.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1.867.881/RS, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, 1ª TURMA, DJE 20.08.2021; STJ, RESP 1.812.198/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, 2ª TURMA, DJE 10.09.2019; STJ, RESP 1.746.072/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, REL.
P/ ACÓRDÃO MIN.
RAUL ARAÚJO, DJE 13.02.2019 (TEMA 1.076).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fábio Barbosa Maciel (OAB: 7147/AL) - Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL) - José Jásson Rocha Tenório (OAB: 1722/AL) - João Daniel Marques Fernandes (OAB: 6647/AL) -
26/08/2025 08:35
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 08:35
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:00
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:59
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0013046-28.2000.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Apdo/Apte: Texform Formularios Continuos S/A - Apda/Apte: Ligia Franz Oliveira - Apdo/Apte: Grafitex Indústria e Editora Ltda. - Apdo/Apte: Carlos Antonio Oliveira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Fábio Barbosa Maciel (OAB: 7147/AL) - Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL) - José Jásson Rocha Tenório (OAB: 1722/AL) - João Daniel Marques Fernandes (OAB: 6647/AL) -
07/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:51
Incluído em pauta para 07/08/2025 13:51:28 local.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 10:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/07/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 12:09
Ato Publicado
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17/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:22
Incluído em pauta para 17/06/2025 12:22:38 local.
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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04/06/2025 09:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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13/02/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 17:54
Registrado para Retificada a autuação
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12/02/2025 17:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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