TJAL - 0701033-42.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0701033-42.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: C6 Bank S/A - À luz do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Custas pela parte autora, por força do princípio da causalidade.
Sem honorários, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
29/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0701033-42.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: C6 Bank S/A - I.
A parte autora fica intimada para que pratique os atos necessários ao impulso processual, com observância dos arts. 440, 442 e 444 do Código de Normas da CGJ/TJAL, salientando-se que nova devolução do mandado por inércia da parte autora ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
II.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, mantidas as determinações de fls. 132-134.
III.
Caso o mandado seja devolvido por inércia da parte autora, venham os autos conclusos para sentença. -
20/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0701033-42.2024.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: C6 Bank S/A - Autos n° 0701033-42.2024.8.02.0056 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: C6 Bank S/A Réu: Rodrigo da Silva Bezerra ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 143/144, no prazo de 05 (cinco) dias.
União dos Palmares, 17 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 21:12
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 12:50
Decisão Proferida
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30/05/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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