TJAL - 0700400-48.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ JÚNIO MARTINS COSTA (OAB 16538/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700400-48.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Francisco Menezes da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Compulsando os autos, verifica-se que, embora a parte autora tenha pleiteado a concessão da gratuidade judiciária, não apresentou qualquer documento que comprove sua alegada hipossuficiência econômica, tampouco especificou o valor de seus rendimentos.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovantes de seus rendimentos mensais, especifique o mês de início dos descontos indevidos mencionados na petição inicial e apresente os extratos bancários correspondentes, com destaque dos valores supostamente indevidos.
Em caso de descontos incidentes sobre benefício previdenciário ou aposentadoria, deverá ainda juntar extrato detalhado emitido pelo INSS que comprove os descontos no período alegado.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Traipu, data da assinatura digital.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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