TJAL - 0700818-07.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700818-07.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria de Lourdes SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade judiciária conferida à parte autora, cuja hipossuficiência é patente no caso e não pode ser prejudicada pela atuação abusiva do causídico aqui mencionado.
Caso tenha havido citação e apresentação de contestação pela instituição financeira, fixo honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade dessas verbas poderá ser condicionada à eventual concessão de justiça gratuita à parte sucumbente, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Notifique-se o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, a fim de apurar as condutas do advogado, diante da suspeita de captação irregular de clientela e interposição de demandas predatórias.
Comunique-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE) e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE), para que tomem ciência desta sentença e adotem as medidas que julgarem pertinentes, condicionando-se o envio ao caso de ainda não ter sido realizado expediente referente ao advogado atuante nestes autos.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Comarca, para que tome ciência dos fatos narrados nestes autos e adote, se for o caso, as providências legais de sua competência.
Se alguma das partes interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Confiro à presente sentença força de alvará/mandado/ofício.
PIC. -
28/08/2025 18:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700818-07.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria de Lourdes SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante de todo o exposto, intime-se o advogado Alécyo Saullo Cordeiro Gomes, OAB/AL n° 17.891A, por meio de publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários e apresente a documentação complementar apta a demonstrar a regularidade da representação processual, a verossimilhança da relação jurídica deduzida em juízo, a individualização da demanda e a higidez dos documentos que a instruem, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar, para além da extinção do processo, a comunicação ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Corregedoria-Geral da Justiça, para adoção das medidas relacionadas a eventual prática de litigância predatória e demais irregularidades.
Após o prazo ou com manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência. -
08/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 20:26
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:58
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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