TJAL - 0701912-83.2023.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10520/AL), ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) - Processo 0701912-83.2023.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Maria Aparecida da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Município de União dos PalmaresB0 - Ante o exposto: 1.
Proceda-se à EVOLUÇÃO DE CLASSE do processo no sistema SAJ para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
INTIME-SE a parte executada por DJE, caso tenha advogado constituído, ou por carta com AR, caso não tenha advogado constituído ou seja representado pela Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 730,17 (setecentos e trinta reais e dezessete centavos) (art. 523, caput, do CPC), ADVERTINDO-O de que poderá oferecer impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, do CPC). 3.
CIENTIFIQUE-SE, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e 4.
Caso não efetuado o pagamento no prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, determino, desde logo, a PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). 5.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a parte executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, menos se for revel, devendo prazo correr em cartório. 6.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, VOLTEM-ME os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 8.
Se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor em razão de que os custos da transferência são maiores do que o valor bloqueado. 9.
Restando infrutífera a medida acima determinada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 10.
Providências necessárias. -
07/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:59
Decisão Proferida
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18/04/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 12:38
Evolução da Classe Processual
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07/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:07
Transitado em Julgado
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03/04/2025 13:07
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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03/04/2025 13:00
Recebido recurso eletrônico
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14/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:37
Reativação de Processo Baixado
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14/11/2024 08:35
Baixa Definitiva
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14/11/2024 08:35
Baixa Definitiva
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30/09/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:30
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:40
Apensado ao processo
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16/02/2024 09:56
Execução de Sentença Iniciada
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21/01/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:50
Juntada de Mandado
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16/01/2024 13:49
Juntada de Mandado
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16/01/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 16:46
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:17
Concedida a Medida Liminar
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04/01/2024 19:57
Conclusos para despacho
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19/12/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:07
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 13:19
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 21:48
Decisão Proferida
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10/11/2023 07:10
Conclusos para despacho
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10/11/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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