TJAL - 0738515-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 01:35 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 11:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2025 16:52 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/08/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0738515-58.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Elias José de OliveiraB0 - Intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 29/30, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            17/08/2025 02:20 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2025 10:48 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/08/2025 09:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2025 09:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2025 08:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 03:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0738515-58.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Elias José de OliveiraB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
 
 DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por ELVIRA MARIA DE OLIVEIRA, falecida em 31/05/2019 (fl.07), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
 
 DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", os benefícios da justiça gratuita ao requerente, ELIAS JOSE DE OLIVEIRA, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
 
 Deixo de nomear inventariante o Sr.
 
 ELIAS JOSE DE OLIVEIRA, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação do referido herdeiro deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros.
 
 DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 04, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida ELVIRA MARIA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº *60.***.*81-68.
 
 Para tanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
 
 INDEFIRO o pedido à fl. 04, item "d", visto que a juntada da certidão negativa de débito da Receita Federal deve ser solicitada e apresentada pelo autor do processo, para fins de regular prosseguimento do inventário.
 
 Ademais, INTIME-SE o herdeiro da falecida indicada na inicial, em especial, o Sr.
 
 ELIAS JOSE DE OLIVEIRA por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, sob pena de indeferimento da petição inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõem os arts. 319, VI, 321, parágrafo único, e 485, inciso I e IV, do CPC; 3) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
 
 A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos; Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "(1)", CITEM-SE e INTIMEM-SE os demais herdeiros, para que: 1) Regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) Manifestarem-se acerca da petição inicial, bem como acerca da nomeação a inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
 
 No prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se , após, venham-me conclusos os autos para decisão.
 
 P.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió , 05 de agosto de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            06/08/2025 18:17 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/08/2025 18:17 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 18:15 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 19:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 17:51 Decisão Proferida 
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                                            03/08/2025 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2025 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2025 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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