TJAL - 0700448-70.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL) - Processo 0700448-70.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Rosicleide dos Santos PereiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 07 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*71-26?pwd=Upub6gtshgLlSOJtK0qzH7sPeLVRGA.1 ID da reunião: 897 9037 1526 Senha: 879830 -
29/08/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL) - Processo 0700448-70.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Rosicleide dos Santos PereiraB0 - Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade dos descontos realizados no benefício da parte autora.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 08 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 12:54
Decisão Proferida
-
08/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700826-91.2023.8.02.0019
Giuseppe Saieva
Diego de Matos Morillo
Advogado: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2023 15:43
Processo nº 0700609-84.2025.8.02.0146
Comercial de Calcados Palmeira LTDA
Alane Gabriela da Silva Barros
Advogado: Crisjefferson Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2025 13:31
Processo nº 0700142-79.2014.8.02.0053
Dismoto Distribuidora de Motocicletas Lt...
Ednor Gomes de Araujo
Advogado: Luiz Gustavo S de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2014 07:43
Processo nº 0727839-85.2024.8.02.0001
Ernane Tanone
Banco Pan S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 11:25
Processo nº 0713131-30.2024.8.02.0001
Jackson de Souza
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Maria das Dores Rocha
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2025 19:05