TJAL - 0700665-90.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 10064/MT), ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR) - Processo 0700665-90.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Edson Santos JuniorB0 - RÉU: B1Boticário Produtos de Beleza LtdaB0 - 1.
Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença no tocante à obrigação de pagar nos presentes autos da ação de conhecimento (fls. 201-203).
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
28/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:14
Transitado em Julgado
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28/08/2025 12:07
Execução de Sentença Iniciada
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28/08/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), ADV: JOAO DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 10064/MT) - Processo 0700665-90.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Edson Santos JuniorB0 - RÉU: B1Boticário Produtos de Beleza LtdaB0 - JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1.
DECLARAR a inexistência do débito em questão e a exclusão definitiva do nome do autor constante no banco de dados do serviço de proteção ao crédito em relação ao objeto da lide; 2.
CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de dano moral, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
04/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 10:32:37, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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28/07/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 12:41
Expedição de Carta.
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12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
11/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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