TJAL - 0736003-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DA COSTA SANTOS (OAB 16417/AL) - Processo 0736003-05.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Francinaldo dos SantosB0 - POSTO ISTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA do requerido Antonio José dos Santos, eis que consta no laudo (fls. 15), que o interditando se encontra em estado incapaz de tomar decisões, sendo totalmente dependente de terceiros para a realização das atividades de vida diária.
Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, tendo como curador o senhor Fracinaldo dos Santos.
Contudo, antes de designar audiência de entrevista, na forma do art. 751 do Código de Processo Civil, esclareça o autor se há outro irmão vivo, na medida em que a certidão de óbito da genitora indicam a existência de quatro herdeiros.
Assim, caso haja um terceiro irmão, deverá manifestar anuência ou ter seus dados fornecidos, para que seja intimado como terceiro interessado.
Outrossim, deverá o autor acostar aos autos os documentos de identificação dos irmãos que anuíram ao pedido.
Cumpridas as determinações, retornem conclusos para designação da audiência.
Intime-se o advogado constituído.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 18:15
Decisão Proferida
-
21/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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