TJAL - 0701832-60.2025.8.02.0053
1ª instância - Foro de Sao Miguel dos Campos_Cartorio Cejusc Processual Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL) - Processo 0701832-60.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - AUTOR: B1Carlos Omena SimõesB0 - B1Edmundo Rodrigues da SilvaB0 - B1Sergio Cabral do NascimentoB0 - B1Thiago Araújo MendonçaB0 - B1Silvano Amaro da SilvaB0 - B1Mendonca Engenharia LtdaB0 - B1Lafayete Pacheco NetoB0 - B1Igor Josué KopperB0 - B1Roberto Dias CardimB0 - B1Hermanice Vilas Boas Barreto GonçalvesB0 - B1Luis Gustavo Ribeiro MatosB0 - B1Renata Maia ValençaB0 - B1Luciano de Melo e MottaB0 - B1Arnon da Silva Raposo FilhoB0 - B1Angélica Cerqueira Raposo FragosoB0 - B1Paulo Rodrigo Buarque de MessiasB0 - Autos n° 0701832-60.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Assembléia Autor: Paulo Rodrigo Buarque de Messias e outros Réu: Condomínio Barra Bali Beach Service ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/10/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 -
22/08/2025 13:40
Expedição de Carta.
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22/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2025 09:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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20/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:15
Processo recebido pelo CJUS
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20/08/2025 09:18
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2025 09:18
Processo recebido pelo CJUS
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20/08/2025 09:18
Recebimento no CEJUSC
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20/08/2025 09:18
Remessa para o CEJUSC
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20/08/2025 09:17
Processo recebido pelo CJUS
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20/08/2025 09:17
Processo Transferido entre Varas
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19/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL) - Processo 0701832-60.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - AUTOR: B1Carlos Omena SimõesB0 - B1Edmundo Rodrigues da SilvaB0 - B1Sergio Cabral do NascimentoB0 - B1Thiago Araújo MendonçaB0 - B1Silvano Amaro da SilvaB0 - B1Mendonca Engenharia LtdaB0 - B1Lafayete Pacheco NetoB0 - B1Igor Josué KopperB0 - B1Roberto Dias CardimB0 - B1Hermanice Vilas Boas Barreto GonçalvesB0 - B1Luis Gustavo Ribeiro MatosB0 - B1Renata Maia ValençaB0 - B1Luciano de Melo e MottaB0 - B1Arnon da Silva Raposo FilhoB0 - B1Angélica Cerqueira Raposo FragosoB0 - B1Paulo Rodrigo Buarque de MessiasB0 - Posto isto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida, por entender não estarem presentes os requisitos necessários à sua concessão.
Defiro o pedido formulado à fl. 154 (item "2"), para determinar a exclusão de Paulo Rodrigo Buarque de Messias do polo ativo.
Promova o Cartório a atualização do cadastro de partes no sistema SAJ.
Intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o polo ativo da ação, promovendo a exclusão de Sérgio Cabral do Nascimento e a inclusão de Sérgio Cabral do Nascimento Filho, menor, observando o disposto no art. 71 do CPC, uma vez que este é o atual detentor da posse do apartamento nº 109, do Edifício requerido, conforme documentos de fls. 174/187.
Deverá, ainda, juntar procuração, comprovante de residência, RG e demais documentos que se fizerem necessários com relação ao referido menor.
Cite-se a parte ré e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que deverá ser brevemente designada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de São Miguel dos Campos - CEJUSC/AL.
A audiência será realizada de forma virtual, viabilizando-se a participação presencial de quem não tiver acesso ou facilidade com os meios tecnológicos, que deverá comparecer ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de São Miguel dos Campos CEJUSC/AL.
Advirta-se a parte ré de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo entre as partes, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do Código de Processo Civil), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC.
Ainda no que pertine à audiência, advirta-se as partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do diploma legal supracitado).
Conforme disciplina o art. 334, § 3º, do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 18 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
18/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 12:58
Decisão Proferida
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15/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL) - Processo 0701832-60.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - AUTOR: B1Carlos Omena SimõesB0 - B1Edmundo Rodrigues da SilvaB0 - B1Sergio Cabral do NascimentoB0 - B1Thiago Araújo MendonçaB0 - B1Silvano Amaro da SilvaB0 - B1Mendonca Engenharia LtdaB0 - B1Lafayete Pacheco NetoB0 - B1Igor Josué KopperB0 - B1Roberto Dias CardimB0 - B1Hermanice Vilas Boas Barreto GonçalvesB0 - B1Luis Gustavo Ribeiro MatosB0 - B1Renata Maia ValençaB0 - B1Luciano de Melo e MottaB0 - B1Arnon da Silva Raposo FilhoB0 - B1Angélica Cerqueira Raposo FragosoB0 - B1Paulo Rodrigo Buarque de MessiasB0 - Diante disso, intimem-se os autores, por meio do advogado subscritor da petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam à emenda da exordial, adotando as seguintes providências: a) Juntar de forma legível os documentos pessoais (RG/CNH) de fls. 25, 27, 29, 31, 35, 36, 38, 51, 53; b) Apresentar os comprovantes de residência dos autores de forma legível e coerentes com a qualificação inicial, corrigindo eventuais divergências de endereços; c) Juntar as matrículas atualizadas dos imóveis/apartamentos que comprovem a propriedade e condição de condôminos dos autores; d) Apresentar procuração que confira poderes expressos para a representação judicial dos autores, uma vez que a procuração de fls. 132/134 confere poderes apenas para representação junto ao condomínio réu; e) Juntar de forma legível o documentos de fls. 92/95; f) Apresentar comprovante de residência dos autores Renata Maia Valença e Paulo Rodrigo Buarque de Messias.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial" para análise do pedido liminar.
São Miguel dos Campos(AL), 06 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
07/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 22:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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