TJAL - 0700746-83.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CAROLINA DA SILVA VIANA CAVALCANTE (OAB 18223/AL) - Processo 0700746-83.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Alessandro Vieira da SilvaB0 - Da análise dos autos, verifica-se requerimento do demandante para que a audiência designada ocorra de forma virtual, conforme fls.30.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto n°01/2023 do TJ/AL e o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260- 11.2022.2.00.000), determinaram que a realização das audiências sejam, preferencialmente, realizadas no formato presencial, bem como o art.3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que caberá ao Juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial.
Pelo exposto, indefiro o pedido e passo a manter a audiência presencial designada para data 29.09.2025 às 10:45h.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
26/08/2025 08:03
Expedição de Carta.
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26/08/2025 08:03
Expedição de Carta.
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26/08/2025 08:02
Expedição de Carta.
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25/08/2025 20:35
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CAROLINA DA SILVA VIANA CAVALCANTE (OAB 18223/AL) - Processo 0700746-83.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Alessandro Vieira da SilvaB0 - DECISÃO Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Sobre o pedido de justiça gratuita, nesta fase processual, não demanda a sua necessidade, haja vista o rito do microssistema dos juizados, dispensar despesas com custas processuais em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual será apreciado o pleito em evidência, na fase recursal, se houver.
Autos à Secretaria para Providenciar a citação do demandado, designando dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será presencial e una, intimando-se as partes para comparecimento nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhadas por seus advogados, advertindo as partes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º), devendo o requerido instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC - art. 434), bem como a advertência de que, se não comparecer a audiência designada e nem contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulado pelo autor na petição inicial (CPC - art. 344).
Cumpra-se.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:51
Expedição de Carta.
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14/08/2025 10:50
Expedição de Carta.
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14/08/2025 10:49
Expedição de Carta.
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14/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 10:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/08/2025 20:03
Decisão Proferida
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12/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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08/08/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CAROLINA DA SILVA VIANA CAVALCANTE (OAB 18223/AL) - Processo 0700746-83.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Alessandro Vieira da SilvaB0 - DECISÃO intime-se a demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC) para adequar a petição inicial ao objeto da demanda, excluindo as medidas protetivas, tendo em vista que as mesmas não são afetas a jurisdição do microssistema dos juizados especiais cíveis, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:14
Decisão Proferida
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30/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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24/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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