TJAL - 0700848-86.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALBER FRANK SANTOS DE LIMA (OAB 17029/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700848-86.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Zilaita Bento de SouzaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para DETERMINAR: (i) que o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da sua intimação pessoal (Súmula nº 410 do STJ), suspenda os descontos das parcelas do contrato de empréstimo consignado nº 638883736 no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (ii) que o réu se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, em razão do referido contrato, sob pena da mesma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento.
Ademais, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 02/12/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o réu.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:55
Decisão Proferida
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08/08/2025 08:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: VALBER FRANK SANTOS DE LIMA (OAB 17029/AL) - Processo 0700848-86.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Zilaita Bento de SouzaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora anexou aos autos comprovante de residência de 04/2024, ou seja, desatualizado.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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