TJAL - 0700725-03.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 23:07 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 21:39 Expedição de Carta. 
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                                            28/08/2025 21:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUANNA LEOPOLDINA CARVALHO BATISTA (OAB 12654/AL) - Processo 0700725-03.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Manoel Messias da SilvaB0 - 1.
 
 Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
 
 Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora, consubstanciado no que preceitua o art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
 
 Tendo em vista que, de acordo com Código de Processo Civil, deve-se estimular a solução consensual de conflitos, inclusive no curso de processo judicial (art.3º, § 3º) e, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, inciso V), intime-se as partes para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 24 de setembro de 2025, às 08:45 horas.
 
 Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res.354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
 
 Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113. 4.
 
 Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5..
 
 Determino a citação do réu, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
 
 Se frustrada a citação por ausência de endereço eletrônico cadastrado, cite-se por via postal. 6.
 
 Tratando-se de ação em que se discute relação de consumo, tem-se como admitida a inversão do ônus da prova, o que se faz em favor da parte demandante, tendo em vista que é manifestamente hipossuficiente em relação ao demandado e pelo que dispõe o art. 6°, inciso VIII, do CDC. 7.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 21 de agosto de 2025.
 
 Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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                                            21/08/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2025 10:57 Decisão Proferida 
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                                            21/08/2025 10:13 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 08:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            21/08/2025 08:46 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 16:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUANNA LEOPOLDINA CARVALHO BATISTA (OAB 12654/AL) - Processo 0700725-03.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Manoel Messias da SilvaB0 - Determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC).
 
 Cumpra-se.
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                                            07/08/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 08:39 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/08/2025 07:53 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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