TJAL - 0708864-38.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            12/08/2025 11:52 Ato Publicado 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0708864-38.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Jose Pedro da Silva e Outro - Recorrido: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de apelação interposta por José Pedro da Silva, autor, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca nos autos da "Ação Declaratória de Nulidade de Contratos Bancários (RMC), Repetição de Indébito e Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência", cuja parte dispositiva consignou (fls. 162/167): [...] Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
 
 Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos beneficios da gratuidade de justiça. [...] A parte autora, em seu apelo de fls. 171/187, requer, preliminarmente, que seja deferida a assistência judiciária gratuita.
 
 No mérito, almeja que seja integralmente reformada a sentença para: declarar a nulidade do contrato; condenar o réu à restituição em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Às fls. 193/219, a instituição financeira apresentou contrarrazões rebatendo todas as teses recursais e pugnando pela manutenção da sentença nos seus exatos termos.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Inclua-se em pauta de julgamento.
 
 Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
 
 Alcides Gusmão da Silva - Advs: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB: 12087/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR)
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                                            08/08/2025 11:53 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            15/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 15/05/2025. 
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                                            12/05/2025 16:55 Conclusos para julgamento 
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                                            12/05/2025 16:55 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            12/05/2025 16:55 Distribuído por sorteio 
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                                            12/05/2025 08:53 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            12/05/2025 08:53 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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