TJAL - 8000296-92.2022.8.02.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8000296-92.2022.8.02.0094 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Lucas dos Santos Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) -
21/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:35
Incluído em pauta para 21/08/2025 10:35:05 local.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 13:07
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8000296-92.2022.8.02.0094 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Lucas dos Santos Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Lucas dos Santos Costa, em face de sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, que o condenou à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal (lesão corporal contra a mulher, em contexto de violência doméstica e familiar) - fls. 78/92.
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 113/119), no qual pugna pelo conhecimento e provimento, a fim de obter a desclassificação do crime de lesão corporal para contravenção penal de vias de fato.
Subsidiariamente, defende a necessidade de redimensionamento da pena ao mínimo legal, sustentando excesso na fixação da pena-base, especificamente quanto à valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime.
Por fim, requer a redução do valor fixado a título de indenização por danos morais e o reconhecimento da gratuidade da justiça.
Em suas contrarrazões (fls. 122/126), o Ministério Público se manifestou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus fundamentos quanto a condenação do réu pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, sendo favorável apenas ao afastamento da imposição do pagamento de custas processuais.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer pelo conhecimento parcial do recurso e, no mérito, que lhe seja negado provimento (fls. 131/137). É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) -
18/08/2025 09:48
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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18/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 08:36
Relatório
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13/08/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 17:59
Ciente
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13/08/2025 17:49
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:28
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8000296-92.2022.8.02.0094 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Lucas dos Santos Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJE 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) -
08/08/2025 12:51
Vista / Intimação à PGJ
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08/08/2025 11:30
Solicitação de envio à PGJ
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07/08/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 07:55
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 07:51
Registrado para Retificada a autuação
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07/08/2025 07:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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