TJAL - 0700930-92.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0700930-92.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos expedientes de fls.88 e 89/92, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora, pelo prazo de 05 dias. -
19/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 10:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 10:33
Publicado ato_publicado em data.
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20/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700930-92.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 73, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito. -
02/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700930-92.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) o veículo da "MARCA: VOLKSWAGEN TIPO: AUTOMÓVEL, MODELO: NIVUS CL TSI, CHASSI: 9BWCH6CH4RP037217, COR: AZUL ANO: 2024, PLACA: RGV2C71 RENAVAM: *13.***.*47-60, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; 2.
Na hipótese de não localização do veículo, proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato com o representante legal, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 444 do Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem ao procurador do autor, indicado nos autos, que deve ser nomeado fiel depositário; b) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); c) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Por fim, concedo ao Sr.
Oficial de Justiça, as faculdades contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 212, do Código de Processo Civil, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial quando necessário, devendo a secretaria atentar-se para constar essa ordem na confecção do mandado, nos termos do art. 441 do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas das Serventias Judiciais do Tribunal de Justiça de Alagoas).
Providências necessárias.
Arapiraca , 20 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
20/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:08
Decisão Proferida
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20/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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