TJAL - 0742831-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:37
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:36
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL) - Processo 0742831-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Graziela Adma Calixto da SilvaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:21
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 15:21
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 15:21
Recebimento no CEJUSC
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03/06/2025 15:21
Remessa para o CEJUSC
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03/06/2025 15:21
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 15:21
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 12:28
Reativação de Processo Suspenso
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12/11/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:14
Suspensão Condicional do Processo
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01/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:25
Decisão Proferida
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05/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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