TJAL - 0700979-51.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:53
Expedição de Edital.
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 3629/AL), ADV: JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 3629/AL) - Processo 0700979-51.2025.8.02.0053 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: B1Rosiane Santos Cavalcante do NascimentoB0 - B1Marcos Antonio Cavalcante do NascimentoB0 - De saída, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art. 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural.
Desta maneira, os autores juntaram aos autos documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência (fls. 25/43), bem como não havendo indício que desabone a declaração formulada pelo autor, tenho por DEFERIR o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Citem-se, pessoalmente, os réus e os vizinhos confrontantes, consoante o art. 246, §3°, do Código de Processo Civil - CPC, para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se, por edital, com prazo de vinte dias, os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma do art. 259, I, do CPC.
Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, na forma do art. 242, §3° do CPC, para que manifestem interesse na causa, observado o disposto no art. 183 do CPC.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis deste município, a fim de que seja realizada a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel.
Vistas ao Ministério Público.
Após as respostas dos réus e confinantes, designe-se audiência de instrução, consignando que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:40
Decisão Proferida
-
02/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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