TJAL - 0800007-72.2021.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 16129/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 16129/AL) - Processo 0800007-72.2021.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Poluição - RÉU: B1Jonathan Ferreira da SilvaB0 - B1Antonio Palmery Melo NetoB0 - Ante o exposto, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso V, ambos do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO PALMERY DE MELO NETO e JONATHAN FERREIRA DA SILVA, qualificados nos autos, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade virtual.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão (fls. 366/368) que determinou a realização da perícia judicial.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do réus ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente boletim individual ao Instituto de Identificação, para as anotações de estilo, e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se os réus por meio dos seus advogados.
Intime-se o Ministério Público pelo portal de intimações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
28/08/2025 13:28
Extinta a punibilidade por prescrição
-
08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 16129/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 16129/AL) - Processo 0800007-72.2021.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Poluição - RÉU: B1Jonathan Ferreira da SilvaB0 - B1Antonio Palmery Melo NetoB0 - Considerando que este Juízo deferiu, no início da audiência, os requerimentos defensivos tendentes à produção de prova pericial (cf. fls. 87/97 e 270/278), com a finalidade de verificar se na área indicada na exordial acusatória houve, de fato, dano ambiental, com a consequente ocorrência ou não de ilícito penal ambiental, nos termos delineados na peça acusatória; Considerando, ainda, que a nomeação de perito judicial constitui prerrogativa do Juízo, nos termos do artigo 156, caput, do Código de Processo Penal, e do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, não cabendo às partes interferência na escolha do expert, salvo em hipóteses de impugnação legítima, fundadas em razões objetivas e juridicamente relevantes; NOMEIO, para atuar como perito oficial no presente feito, o Sr.
Igor Duarte Rosa Lima, inscrito no CPF sob o nº *81.***.*54-47, com endereço na Travessa Professor Guedes de Miranda, Farol, Maceió/AL, CEP 57055-225, endereço eletrônico [email protected], e telefone de contato (82) 99131-6170, profissional este devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), na área de perícia ambiental.
Nos termos do artigo 466, caput, do Código de Processo Civil, o perito ora nomeado deverá desempenhar a função com zelo, diligência e imparcialidade, independentemente de termo de compromisso, comprometendo-se com o fiel cumprimento do encargo que lhe foi atribuído por este Juízo.
Intimo desde já as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo: Alegarem eventual suspeição ou impedimento do perito (art. 159, caput c/c CPC, art. 467); Indicarem assistentes técnicos habilitados (art. 159, §3º e §5º, II, do CPP); Apresentarem quesitos a serem respondidos no curso da perícia (art. 159, §§3º e 5º, I, do CPP).
Destaca-se que o assistente técnico poderá atuar após a elaboração do laudo oficial, desde que admitido por este Juízo (art. 159, §4º, do CPP), podendo ainda apresentar parecer técnico autônomo.
Considerando que a produção da perícia foi expressamente requerida pela defesa técnica dos réus, e não se tratando de diligência requerida pelo Ministério Público ou determinada de ofício por este Juízo, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil (art. 3º do CPP), que estabelece: "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado e a parte que requerer a perícia adiantará os honorários do perito." Neste sentido, o ônus do custeio da prova pericial recai exclusivamente sobre os réus.
Assim sendo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, observando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, devendo, inclusive, se manifestar quanto ao tempo estimado de elaboração do laudo.
Apresentada a proposta, intimem-se os réus para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuem o depósito judicial do valor dos honorários periciais, sob pena de indeferimento da perícia requerida, por inércia da parte interessada, nos termos do art. 370, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe data e horário para início da diligência pericial in loco, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição.
As partes e os assistentes técnicos, se houver, serão devidamente cientificados, para comparecimento facultativo à diligência.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização da perícia, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, mediante justificativa fundamentada, conforme o disposto no art. 160, parágrafo único, do CPP.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Atente-se a secretaria para anexar ao expediente cópia das peças necessárias e das petições com quesitos das partes, nos termos do art. 465, § 2°, incisos I e III, do CPC.
Desde já, determino o sobrestamento do feito até a finalização da perícia designada.
Por fim, façam-me conclusos. -
07/08/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
06/08/2025 23:46
Outras Decisões
-
28/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 21:40
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 21:28
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
-
04/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
16/06/2025 13:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2025 13:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
12/06/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 10:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
09/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
22/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
02/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
29/10/2024 12:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 12:54:05, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
25/10/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
01/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
03/09/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
-
01/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 17:03
Publicado ato_publicado em data.
-
11/09/2023 16:22
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2023 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
16/08/2023 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:46
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2023 12:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
14/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
30/05/2023 16:02
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2023 14:15
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
29/05/2023 15:59
Visto em Correição - CGJ
-
26/05/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:36
Visto em Autoinspeção
-
29/03/2023 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2023 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
28/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:56
Visto em Autoinspeção
-
18/08/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2022 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
17/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:03
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 10:45:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
01/10/2021 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:02
Publicado ato_publicado em data.
-
29/09/2021 13:06
Decisão Proferida
-
18/08/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 12:47
Recebida a denúncia
-
14/04/2021 20:58
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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