TJAL - 0738230-65.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
-
21/08/2025 13:08
Processo recebido pelo CJUS
-
21/08/2025 13:08
Recebimento no CEJUSC
-
21/08/2025 13:08
Remessa para o CEJUSC
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21/08/2025 13:08
Processo recebido pelo CJUS
-
21/08/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
-
21/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA DE BARROS DIAS (OAB 15682/AL) - Processo 0738230-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Willian Alberto dos Santos SilvaB0 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que o réu, PAGBANK, proceda ao desbloqueio da conta bancária de titularidade do autor (Agência 01, Conta nº 25842287), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 700,00 (setecentos reais), limitado a 30 (trinta) dias-multa.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de mediação, nos termos do art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
04/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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