TJAL - 0700083-08.2024.8.02.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700083-08.2024.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Marlene Joaquina de Farias - Apelado: Banco Bmg S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC.
RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DO CONSUMIDOR PARA PAGAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO EM RAZÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA E DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO CONSUMIDOR OBJETIVANDO A NULIDADE DO CONTRATO, A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DANOS MORAIS, BEM COMO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM AVALIAR SE OS DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DO CONSUMIDOR GERARAM DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E SE A RESTITUIÇÃO DEVE SER DE FORMA SIMPLES OU EM DOBRO DEVIDO A EXISTÊNCIA OU NÃO DA MÁ-FÉ NA POSTURA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
EXISTÊNCIA DE OFENSA MORAL AO CONSUMIDOR DEVIDO A INJUSTA E REITERADA DIMINUIÇÃO DE SUA RENDA MENSAL.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REVELAM A NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DE ACORDO COM OS PATAMARES UTILIZADOS PELA 3ª CÂMARA CÍVEL DO TJAL, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUES COMPLEMENTARES OU COMPRAS.4.
RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA PACTUAÇÃO, BEM COMO DOS DESCONTOS INDEVIDOS, EM RAZÃO DA OFENSA À BOA-FÉ CONTRATUAL E DO DEVER DE INFORMAÇÃO.5.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA, TENDO EM VISTA QUE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REVELA MÁ-FÉ, SOBRETUDO, CONSIDERANDO QUE OS DESCONTOS SÃO REALIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA EM QUE O CONSUMIDOR RECEBE SEU SALÁRIO. 6.
APRECIAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE OFÍCIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 27, 52, 54-B, 54-D, TODOS DO CDC.
ART. 80 DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 479 DO STJ, EARESP 600.663/RS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
29/08/2025 12:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/08/2025 12:00
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 22:48
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 18:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:16
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700083-08.2024.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Marlene Joaquina de Farias - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
13/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:35
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:35:50 local.
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:11
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700083-08.2024.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Marlene Joaquina de Farias - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
08/08/2025 09:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/07/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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12/06/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 11:13
Ato Publicado
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10/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:01
Incluído em pauta para 10/06/2025 15:01:04 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/08/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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11/08/2024 16:16
Registrado para Retificada a autuação
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11/08/2024 16:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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