TJAL - 0700281-74.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 09:38
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0700281-74.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Mirante da LagoaB0 - SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, que integra os presentes autos às fls. 113 a 117, com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC), conferindo-lhe eficácia de título judicial, com fundamento no art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
Por consequência, junte-se aos autos o resultado do procedimento SISBAJUD, e, em razão do que consta do termo de acordo e do requerimento de fls. 113, do exequente, determino a contraordem ao procedimento de bloqueio de valor da execução constante de fls. 112, devendo, se existir constrição, ser liberada em favor da executada.
Ressalte-se, que o autor poderá requerer o desarquivamento do processo em caso de descumprimento do acordo celebrado, observado o lapso temporal legal para exercer seu direito de execução de título executivo judicial.
Publique-se; Intimem-se.
Após, arquive-se.
Maceió,07 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
08/08/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:08
Expedição de Carta.
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07/08/2025 11:26
Homologada a Transação
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07/08/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 19:41
Juntada de Mandado
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30/04/2025 19:33
Juntada de Mandado
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30/04/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:18
Decisão Proferida
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15/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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