TJAL - 0711326-08.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0711326-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lenice PereiraB0 - D E S P A C H O I.
De início, com relação ao pedido de dispensa de realização da audiência de conciliação, sua realização encontra-se prevista no art. 334 do CPC, e só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição (inciso II, do § 4º).
No caso, apenas o autor manifestou o desinteresse pela sua realização, devendo-se aguardar a manifestação da ora ré quando da sua citação; II.
No que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa ao objeto da lide, no prazo de resposta à ação; III.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; IV.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); V.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); VI.
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; VII.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15); VIII.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
08/08/2025 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
04/08/2025 10:58
Processo Transferido entre Varas
-
04/08/2025 10:58
Processo recebido pelo CJUS
-
04/08/2025 10:58
Recebimento no CEJUSC
-
04/08/2025 10:58
Remessa para o CEJUSC
-
04/08/2025 10:58
Processo recebido pelo CJUS
-
04/08/2025 10:58
Processo Transferido entre Varas
-
03/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
10/03/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700786-31.2019.8.02.0058
Jose Pedro Filho
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Luciana da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2019 12:01
Processo nº 0737057-06.2025.8.02.0001
Sebastiao Rumao dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2025 15:54
Processo nº 0701070-55.2022.8.02.0051
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Jadson Pereira da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 20:51
Processo nº 0701070-55.2022.8.02.0051
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Jadson Pereira da Silva
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2022 09:45
Processo nº 0738360-55.2025.8.02.0001
Eliazar de Souza Cruz
Banco Bmg S/A
Advogado: Gabriel de Franca Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2025 11:49