TJAL - 0733781-98.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0733781-98.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Eniraldo Brito de MouraB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 102/112, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ENIRALDO BRITO DE MOURA (CPF *08.***.*45-72) NASCIMENTO: 18/12/1959 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 47.417,15 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 37.256,66 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 38.421,85 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 8.995,30 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 72 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Ag. 4806; Op. 001; Conta: 00020110-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 200/203): R$ 14.225,11 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (6 % ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 2.845,02 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 02 (6 %): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 2.845,02 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (12%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 5.690,05 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.4)BENEFICIÁRIO 04 (6 %): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) VALOR: R$ 2.845,02 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 47.417,15VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 33.192,04 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:25
Decisão Proferida
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28/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:50
Evolução da Classe Processual
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28/03/2025 08:50
Reativação de Processo Baixado
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27/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:45
Baixa Definitiva
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18/03/2025 11:45
Transitado em Julgado
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10/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:46
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:46
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:04
Expedição de Carta.
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26/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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