TJAL - 0700609-13.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA LEITE SANTOS (OAB 50291/PE) - Processo 0700609-13.2025.8.02.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B1Marcela Mendes dos SantosB0 - Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, ao passo que ARBITRO, a cargo do genitor WANDERSON CORREIA, alimentos provisórios em favor dos menores, no importe correspondente a 30% do salário-mínimo nacional vigente à época do vencimento de cada parcela, a ser depositado mensalmente até o dia 30 de cada mês, a partir da citação, em conta bancária a ser criada em nome das crianças, representada por sua genitora, servindo o comprovante de depósito como recibo.
Determino ao Banco do Brasil que proceda, em 05 (cinco) dias, à abertura de conta bancária em nome dos menores, filhos de MARCELA MENDES DOS SANTOS e WANDERSON CORREIA, com permissão de saque e consulta a saldo e extrato de conta, sem ônus de manutenção para o titular, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO/MANDADO.
INTIME-SE a genitora do menor para que compareça à instituição bancária, munida da presente decisão e dos documentos de identificação necessários à abertura de conta (certidão de nascimento do menor, RG da genitora, CPF da genitora, comprovante de residência - água ou luz do mês em curso).
Cumprida a diligência acima determinada, deverá a autora informar nos autos os dados da conta bancária para depósito das prestações alimentícias, dentro de 05 (cinco) dias.
I.
Processe-se em segredo de justiça.
II.
Paute-se AUDIÊNCIA de conciliação.
III.
CITE-SE o alimentante, atentando-se ao telefone indicado na inicial, que deverá comparecer à audiência com advogado, para, se quiser, responder, sob pena de revelia e confissão, no prazo de 15 (quinze) dias (L.A., arts. 6º e 7º).
IV.
Intime-se o autor, na pessoa de sua representante, advertindo-os de que a sua ausência implicará o arquivamento do pedido.
Atente a escrivania para que a prova da citação seja juntada aos autos até 10 (dez) dias antes da audiência, para os fins do art. 5º, §1º da Lei de Alimentos.
V.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
VI.
Cientifique-se o Ministério Público.
VII.
Altere-se a classe processual para Alimentos.
Providências necessárias.
Cumpram-se. -
01/08/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 12:52
Retificação de Classe Processual
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24/07/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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