TJAL - 0745080-09.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:02
Apensado ao processo
-
19/08/2025 07:59
Execução de Sentença Iniciada
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 15:34
Decisão Proferida
-
05/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:11
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
04/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA NERI MARINHO DE BARROS (OAB 13876/AL) - Processo 0745080-09.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - AUTOR: B1Felipe Gustavo Marques Lima AlvesB0 - DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença por não ter a parte autora observado todas as disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 (art. 6º), Resolução TJAL n. 21/2023 (art. 2º), Resolução TJAL n. 49/2024 (art. 6º) e do art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente - art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), especificamente: [ ] não juntada de planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido.
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. [ ] planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido não observou as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; ou não contém com clareza todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos).
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). [ ] não juntada de demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerados, em relação ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar imposta no título exequendo (§ 4º do art. 537 do CPC). [ ] não especificação dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [x] não descrição e/ou comprovação de dados bancários [conta bancária e/ou chaves pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final].
Logo após observadas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Saliento que a parte autora poderá requerer o desarquivamento dos autos se sanar o vício apontado e não estiver prescrita a pretensão executória.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 19:44
Decisão Proferida
-
29/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:02
Transitado em Julgado
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22/01/2025 14:26
Recebido recurso eletrônico
-
30/09/2024 20:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
25/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2023 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 11:54
Decisão Proferida
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20/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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