TJAL - 0842840-65.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:10
Expedição de Carta.
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16/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0842840-65.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, movida por Município de Maceió em face de Rosangela dos Santos Amancio, oriunda da(s) CDA(s) anexada(s) aos autos, em razão da satisfação integral da obrigação tributária, com fundamento nos artigos 924, II, do CPC c/c 156, I, do CTN.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento da ação,ainda que porventura não efetivada a citação, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.637.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; e AgInt no REsp n. 2.100.289/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 7/5/2024).
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 601 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral do Estado de Alagoas.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
05/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:23
Decisão Proferida
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21/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:53
Extinto o processo por desistência
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24/08/2021 01:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 20:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2021 20:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/08/2021 18:14
Conclusos para despacho
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20/05/2021 18:01
Visto em Autoinspeção
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19/05/2021 19:12
Visto em Autoinspeção
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10/05/2021 19:41
Juntada de Outros documentos
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30/03/2020 17:34
Juntada de Outros documentos
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01/11/2019 23:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/09/2019 14:50
Conclusos para despacho
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25/09/2019 14:50
Conclusos para despacho
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10/09/2019 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2019 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/08/2019 13:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2019 13:14
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2018 17:44
Conclusos para despacho
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21/03/2018 17:44
Conclusos para despacho
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21/03/2018 17:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2018 11:09
Expedição de Certidão.
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12/01/2018 20:15
Expedição de Carta.
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12/01/2018 20:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/01/2018 20:15
Expedição de Certidão.
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12/01/2018 20:14
Decisão Proferida
-
19/10/2017 13:53
Conclusos para despacho
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21/04/2017 02:39
Conclusos para despacho
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21/04/2017 02:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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