TJAL - 0736909-97.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0736909-97.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Data Base - AUTORA: B1Beatriz Gomes de Barros OmenaB0 - DECISÃO Trata-se de expediente do BRB comunicando que não ficou impossibilitado de cumprir o alvará de p. 113-114 porque o saldo em conta judicial era insuficiente.
A parte exequente peticionou apontando erro material de digitação no quantum relativo aos honorários advocatícios contratuais, e requerendo a expedição de novo alvará conforme dados descritos na RPV.
Analisando o alvará de p. 113-114 verifico o erro material apontado, pois o valor descrito na RPV para o crédito de honorários advocatícios contratuais foi de R$ , mas no alvará constou R$ 445,70.
Nestas condições, cancelo o alvará de p. 113-114 e determino a expedição um novo alvará judicial direcionado ao BRB para satisfação dos credores: transferência da conta judicial para conta bancária da credora Beatriz Gomes de Barros Omena - CPF n. *59.***.*86-91, indicada na na petição de p. 118-119 (Banco do Brasil, agência 3332-4, conta corrente n. 1084-7), no importe de R$ 587,80 mais acréscimos decorrentes de correção monetária e/ou juros; transferência da conta judicial para conta bancária da credora Ives Bittencourt Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ n. 43.***.***/0001-72, , indicada na na petição de p. 118-119 (Banco do Brasil, agência 3332-4, conta corrente n. 63.630-4), no importe de R$ 120,62; e recolhimento da contribuição previdenciária a Alagoas Previdência em favor de Beatriz Gomes de Barros Omena - CPF n. *59.***.*86-91, no importe de R$ 95,68.
Observe-se os comandos dos artigos 341-A e 341-B do Provimento CGJ/AL n. 13/2023 (Revisado Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL).
Decorridos 5 dias úteis da expedição do(s) alvará(s), providencie a Secretaria a juntada aos autos dos comprovantes das operações bancárias nele(s) ordenada(s), podendo, se necessário for, notificar o BRB para a sua obtenção.
Depois de cumpridas as determinações acima, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 19:35
Expedição de Alvará
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11/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:44
Juntada de Alvará
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15/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:48
Transitado em Julgado
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03/04/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 13:34
Transitado em Julgado
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05/01/2024 00:37
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/11/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 23:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:34
Decisão Proferida
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21/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:29
Evolução da Classe Processual
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19/07/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2023 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 18:38
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:02
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 01:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:00
Expedição de Carta.
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03/02/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 11:31
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
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19/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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