TJAL - 0738421-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0738421-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Guilherme do NascimentoB0 - Ante o exposto, por considerar ausentes os requisitos essenciais ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de liminar.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira.
Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/08/2025 09:13
Decisão Proferida
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08/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0738421-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Guilherme do NascimentoB0 - Intime-se a parte Autora para manifestar se tem interesse na audiência de conciliação no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no art. 319, VII e 321 do CPC.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Inicial Liminar).
Cumpra-se.
Intime-se. -
05/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:02
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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