TJAL - 0737064-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÔNATAS CÉSAR DA SILVA DE ALVORÁVEL (OAB 18901/AL) - Processo 0737064-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - AUTORA: B1Josileide da Silva de AlvorávelB0 - Diante do exposto, ausente os requisitos insculpidos no art. 300 do CPC, deixo de conceder a liminar pretendida.
Ademais, quanto ao pedido de gratuidade da justiça pleiteado na exordial, entendo como devidamente comprovada a vulnerabilidade socioeconômica da autora, motivo pelo qual defiro o beneficio da justiça gratuita.
Ainda, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
25/08/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 17:09
Decisão Proferida
-
22/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÔNATAS CÉSAR DA SILVA DE ALVORÁVEL (OAB 18901/AL) - Processo 0737064-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - AUTORA: B1Josileide da Silva de AlvorávelB0 - Compulsando os autos, verifica-se que permanece pendente a juntada da transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais.
Diante disso, determino que a parte autora promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme previsto no §1º do referido dispositivo.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/08/2025 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 16:03
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 14:43
Redistribuição de Processo - Saída
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31/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 14:36
Declarada incompetência
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25/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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