TJAL - 0732900-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0732900-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Marinilda dos SantosB0 - Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, impõe-se a suspensão do presente feito.
O referido incidente visa à fixação de tese jurídica quanto ao ônus da prova dos pressupostos necessários à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor público, matéria esta que guarda identidade com a controvérsia ora submetida à apreciação deste Juízo.
Tal medida encontra amparo no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo a assegurar uniformidade de entendimento, segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão.
Assim sendo, determino o sobrestamento da presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável enquanto subsistir a ordem emanada do Tribunal no âmbito do incidente instaurado.
Findo o prazo, caso persista a suspensão determinada pelo órgão competente, permanecerá o processo sobrestado até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:57
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
12/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0732900-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Marinilda dos SantosB0 - Compulsando os autos, verifica-se que não foi oportunizada à parte autora a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelo Município às fls. 81/87.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/08/2025 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 23:45
Decisão Proferida
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27/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 16:27
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:11
Apensado ao processo
-
18/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:34
Expedição de Carta.
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31/07/2024 18:29
Expedição de Carta.
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31/07/2024 16:27
Decisão Proferida
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11/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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