TJAL - 0700583-55.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA (OAB 14999/AL) - Processo 0700583-55.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Gilvan Costa dos SantosB0 - Diante do exposto, com base nos fundamentos acima expendidos, indefiro a concessão de tutela antecipada.
Ante as razões expostas: RECEBO a petição inicial.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
INVERTO o ônus da prova.
INDEFIRO a liminar, nos termos acima consignados.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 06/11/2025, às 11 horas e 30 minutos.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. 6.
CITE-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...) Ressalte-se que não realizando acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado. 7.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Passo de Camaragibe, 19 de agosto de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
19/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:20
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 11:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2025 10:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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07/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA (OAB 14999/AL) - Processo 0700583-55.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Gilvan Costa dos SantosB0 - DESPACHO Compulsando os autos verifica-se o requerimento de concessão da justiça gratuita.
Assim, intimem-se a autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando guia de custas processuais e comprovante de renda, qual seja, CTPS, contracheque e última declaração de imposto de renda, podendo, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas iniciais ou requerer seu parcelamento, sob pena de indeferimento da inicial.
Após venham-me os autos conclusos a fila de inicial.
Providencias necessárias.
Cumpra-se Passo de Camaragibe(AL), 31 de julho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
06/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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