TJAL - 0731807-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0731807-89.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento - AUTORA: B1Fernanda Maria Silva SouzaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Fernanda Maria Silva Souza (CPF nº. *15.***.*67-04) a quantia de R$ 10.034,24 (dez mil e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 06:15
Despacho de Mero Expediente
-
29/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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