TJAL - 0731476-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0731476-10.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Antonio Edmilson da SilvaB0 - DECISÃO Considerando que a causa de pedir da presente demanda envolve questões suscitadas, ainda que indiretamente, nos autos do processo da ação de revisão contratual em curso na 4ª Vara Cível da Capital, sendo a motivação do pedido de busca e apreensão formulado pelo autor a mora do devedor com fundamento nas regras contratuais que estão sendo questionada no juízo supramencionado, não obstante compreenda, com o ré e por força das decisões do TJ/AL, que não exista uma verdadeira conexão de causas entre as demandas propostas ou mesmo prejudicialidade interna ou externa, estou convencido, com fundamento no artigo 55, § 3.º, do CPC, da real possibilidade da ocorrência de decisões contraditórias proferidas pelos juízos onde tramitam separadamente as demandas referidas, especialmente quando a base comum das duas causas é o contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, motivo pelo qual, com o propósito de evitar decisões contraditórias que digam respeito a conteúdos "conexos" em sentido amplo, declaro a incompetência deste juízo para o processo e julgamento desta causa, e, tendo em conta o disposto nos artigos 58, 59 e 312 do CPC determino a remessa dos autos para o juízo da 4ª Vara Cível de Maceió, prevento pelas regras processuais, dando-se baixa no SAJ/PG para todos os fins de direito.
Publique-se. -
01/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 14:11
Declarada incompetência
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30/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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