TJAL - 0700066-18.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 13:29
Apensado ao processo
-
29/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS COTA (OAB 17376/AL), ADV: DANILO GONÇALVES NUNES (OAB 59063/PE) - Processo 0700066-18.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Everton Gabriel da Silva SantosB0 - B1Italo Ferreira de OliveiraB0 - B1Jose Felipe Silva dos SantosB0 - "Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em desfavor de Everton Gabriel da Silva Santos, José Felipe Silva dos Santos e Ítalo Ferreira de Oliveira, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas).
Admitida a inicial, foram regularmente citados os réus Ítalo Ferreira de Oliveira e José Felipe Silva dos Santos (págs. 247, 252-253), enquanto o réu Everton Gabriel da Silva Santos não foi localizado (pág. 250).
Realizadas pesquisas de endereços (págs. 256/262).
A Defensoria Pública apresentou defesa prévia por todos acusados (págs. 264/265).
Os réus José Felipe Silva dos Santos e Ítalo Ferreira de Oliveira constituíram advogados.
Não sendo caso de absolvição sumária, foi determinada designação de audiência (págs. 285-286). É o relatório.
DECIDO.
O réu Everton Gabriel da Silva Santos não foi localizado para notificação pessoal, conforme certidões expedidas pelos oficiais de justiça, que diligenciaram em todos os endereços obtidos por meio de consultas aos sistemas conveniados.
Diante da proximidade da audiência de instrução já designada, e para assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório, é imperativa a nomeação de um defensor para representar o acusado no ato, ainda que de forma provisória.
Assim, a nomeação da Defensoria Pública para atuar na defesa do réu Everton Gabriel da Silva Santos na audiência designada é medida que se impõe para a validade e regularidade do ato.
A não localização do réu Everton demandará a sua citação por edital, procedimento que, por sua natureza, prolonga a marcha processual.
A manutenção do curso do processo de forma unificada para todos os acusados causaria prejuízo desproporcional e irrazoável aos demais réus, que respondem ao processo sob custódia cautelarNessas circunstâncias, a cisão do processo, com fundamento no artigo 80 do Código de Processo Penal, é a medida mais adequada para garantir a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional em relação aos réus já integrados à lide, sem prejuízo da observância do devido processo legal para o acusado ainda não localizado.
Diante do exposto: NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS para representar o réu EVERTON GABRIEL DA SILVA SANTOS na audiência de instrução e julgamento.
Após o término da audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a cisão do processo em relação ao réu EVERTON GABRIEL DA SILVA SANTOS.
Deverá a Secretaria adotar as providências necessárias para a extração de cópias integrais do feito, formando-se novos autos que tramitarão em apenso, nos quais se procederá com as diligências para a citação por edital do referido acusado.
O presente processo seguirá seu curso regular apenas em relação aos réus ÍTALO FERREIRA DE OLIVEIRA e JOSÉ FELIPE SILVA DOS SANTOS.
Junte-se a mídia de audiência aos autos e, em sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que apresente alegações finais por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, logo após, abre-se vista dos autos a Defesa, tendo a oportunidade de apresentar alegações finais por memoriais no mesmo prazo.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.". -
26/08/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS COTA (OAB 17376/AL), ADV: DANILO GONÇALVES NUNES (OAB 59063/PE) - Processo 0700066-18.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Everton Gabriel da Silva SantosB0 - B1Italo Ferreira de OliveiraB0 - B1Jose Felipe Silva dos SantosB0 - Tendo em vista que a continuidade da audiência restou prejudicada devido a problemas na conexão da internet, redesigne-se a presente audiência para o dia 25 de agosto às 09:00h, a fim de realizar o interrogatório do acusado José Felipe Silva dos Santos.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.. -
07/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:57
Decisão Proferida
-
07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS COTA (OAB 17376/AL) - Processo 0700066-18.2025.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Jose Felipe Silva dos SantosB0 e outros - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 25 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
04/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/07/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
20/06/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:58
Evolução da Classe Processual
-
06/06/2025 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2025 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2025 10:44
Outras Decisões
-
06/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 20:52
Juntada de Mandado
-
02/05/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:56
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:57
Outras Decisões
-
14/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/03/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 08:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/03/2025 08:44
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
07/03/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 11:20
Decretada a prisão preventiva
-
04/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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