TJAL - 0728339-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 11:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação ADV: THIAGO RAFAEL CAVALCANTI RODRIGUES (OAB 11189/AL) - Processo 0728339-20.2025.8.02.0001 - Confirmação de Testamento - Petição de Herança - HERDEIRA: B1Izabel da Silva AraujoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 43, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            08/08/2025 10:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 22:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 07:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: THIAGO RAFAEL CAVALCANTI RODRIGUES (OAB 11189/AL) - Processo 0728339-20.2025.8.02.0001 - Confirmação de Testamento - Petição de Herança - HERDEIRA: B1Izabel da Silva AraujoB0 - Desta feita, nos termos do art. 735 e ss., do Código de Processo Civil, DETERMINO o registro, arquivamento e cumprimento do presente Testamento.
 
 Expeça-se o termo da testamentária, na forma do art. 735, §3º do CPC.
 
 Proceda-se com a expedição da competente certidão de cumprimento de testamento.
 
 Por fim, destaco que a existência detestamentonão afasta apossibilidadede realização deinventário extrajudicial, desde que, após o seu regular registro, as partes sejam capazes e estejam em pleno acordo com os termos, conforme entendimento da atual jurisprudência sobre a norma prevista no § 1º do art. 610 do CPC/2015.
 
 Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem o seu cumprimento, certifique-se e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
 
 Providências necessárias.
 
 Maceió,05 de agosto de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            05/08/2025 19:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 14:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/08/2025 14:43 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 20:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 15:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 15:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/06/2025 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 12:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2025 11:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2025 10:39 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2025 10:39 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 07:31 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/06/2025 07:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 07:31 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            13/06/2025 07:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2025 07:27 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 19:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 16:41 Decisão Proferida 
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                                            05/06/2025 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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