TJAL - 0700425-51.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700425-51.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTORA: B1Willyma Walmeres de Andrade Gaião SoutoB0 - Trata-se de ação ação de cobrança de aluguel, sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por Willyma Walmeres de Andrade Gaião Souto em face de Comunidade Terapêutica Novo Nascimento e Clevanio Davi dos Santos.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos juntados às págs. 7-18. É o relatório.
DECIDO.
Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito da Lei n.º 9.099/1995 Desnecessário o recolhimento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, consoante previsto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Determino que o Cartório designe data para ser realizada a audiência (conciliação e, se possível, instrução e julgamento).
Cite-se e intime-se a parte ré por correspondência ou por mandado, conforme o caso, para que compareça à audiência, advertindo que o não comparecimento implica em presunção de veracidade das alegações iniciais (artigo 18, caput e §§ 1.º a 3.º , da Lei n.º 9.099/1995).
Intime-se a parte autora por intermédio de seus advogados para que compareça à audiência una, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51, I, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995 A cópia da presente decisão como mandado de citação e intimação por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (artigo 18, III, da Lei n.º 9.099/1995). -
01/08/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:44
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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