TJAL - 0701839-37.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0701839-37.2024.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Bradesco Administradora de Consorcios LtdaB0 - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC.
Por força do disposto no art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes tendo em vista que o acordo foi formulado antes da prolação de sentença.
No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico, dado que nada dispuseram a respeito, o que implica na incidência do art. 90, §2º do CPC .
Desta feita, torno sem efeito a decisão de págs. 81/83 e determino que se procedam com eventuais baixas existentes no sistema RENAJUD gravados no veículo objeto desta ação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Sebastião (AL), 05 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:27
Homologada a Transação
-
04/08/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:46
Juntada de Mandado
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09/07/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 10:00
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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