TJAL - 0701070-88.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701070-88.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Salete de OliveiraB0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), devendo-se observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas, 07 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
11/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 14:07
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701070-88.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Salete de OliveiraB0 - Autos nº: 0701070-88.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Salete de Oliveira Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 05 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:12
Emenda à Inicial
-
05/08/2025 00:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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