TJAL - 0717129-29.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CADETE ROCHA (OAB 21722/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0717129-29.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Zilma Vieira LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - DECISÃO Após compulsar os autos e analisar a matéria fática, bem como a manifestação da ré às fls. 244/249, verifico que o presente processo foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo, conforme a decisão de afetação ocorrida em 16 de dezembro de 2024 (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEPcorrespondem a pagamentos ao correntista).
Considerando a afetação do Recurso Especial nº REsp 2162222/PE ao sistema de recursos repetitivos, cadastrado sob o Tema nº 1300, e a determinação da Eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu todos os processos que tratam da matéria em questão em todo o território nacional, conforme previsão do artigo 1.037, II, do CPC/15, resta claro que o presente feito deve ser suspenso.
Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, SUSPENDO o andamento do presente processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os feitos que versam sobre a mesma matéria, conforme decidido pela Ministra Relatora do Tema nº 1300 no STJ.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o andamento do processo em Secretaria.
Após o julgamento dos recursos e a definição do entendimento pelo Tribunal sobre a matéria, retome-se o prosseguimento do feito, com posterior remessa dos autos conclusos.
Arapiraca , 14 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:11
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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02/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 04:32
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0717129-29.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zilma Vieira Lima - Réu: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 19:07
Expedição de Carta.
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14/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0717129-29.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zilma Vieira Lima - DECISÃO Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Portanto, diante do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor, recebo a inicial, posto que presentes os requisitos de admissibilidade.
Pois bem.
Inicialmente, ressalto que é do conhecimento deste juízo que há determinação pelo STJ de suspensão da tramitação de processos que versem sobre a matéria tratada nos presentes autos (Tema 1.300).
Porém, em virtude do princípio da celeridade processual, entendo por bem receber a petição inicial, posto que preenchido os requisitos legais, e determinar de imediato a citação do réu, postergando a determinação de suspensão dos autos após a angularização processual, caso a controvérsia ainda não tenha sido decidida pelo STJ.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, devendo na oportunidade se manifestar sobre o Tema 1.300 em discussão no STJ, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Arapiraca , 13 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
13/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:33
Decisão Proferida
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27/02/2025 21:27
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0717129-29.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zilma Vieira Lima - DECISÃO No caso concreto, a parte autora foi intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos para obtenção da gratuidade da justiça.
Acontece que os documentos juntados pela autora não foram capazes de convencer este magistrado acerca da hipossuficiência alegada.
A presunção de pobreza é afastada pelas evidências dos autos, tendo em vista que o polo ativo da ação demonstra por meio das cópias de suas declarações de imposto de renda que possui condições para arcar com as despesas processuais, não se enquadrando nos moldes previstos para os hipossuficientes.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Providências necessárias.
Arapiraca , 20 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
20/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 08:56
Decisão Proferida
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17/01/2025 19:54
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 19:18
Decisão Proferida
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03/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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